A Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN é o órgão do Poder Legislativo Municipal, composta por 9 (nove) Vereadores, exercendo funções legislativas, de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Poder Executivo, além dos atos necessários à sua própria administração, conforme estabelece o Regimento Interno.
Sua estrutura organizacional compreende o Plenário, a Mesa Diretora, as unidades de apoio legislativo e administrativo, o Controle Interno, a Ouvidoria, a Tesouraria e a Assessoria Contábil, organizados para assegurar o funcionamento das atividades legislativas e administrativas da Casa.
O Plenário constitui a instância máxima de deliberação da Câmara Municipal e é integrado pelos nove Vereadores.
Compete ao Plenário apreciar, discutir e votar as proposições submetidas ao Poder Legislativo, exercer a fiscalização político-administrativa, financeira e orçamentária do Município e deliberar sobre as demais matérias atribuídas à Câmara pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
A Mesa Diretora constitui o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Considerando a atualização determinada, sua composição fica assim:
Presidente — Francisca Eliene de Moura Macedo
Responsável por dirigir e representar institucionalmente a Câmara Municipal, presidir as sessões plenárias, assegurar a ordem dos trabalhos legislativos, decidir questões de ordem, coordenar as pautas e exercer as demais competências atribuídas à Presidência.
Vice-Presidente — Daniel Duarte de Moura
Compete auxiliar a Presidente no exercício das atividades legislativas e administrativas e substituí-la em suas ausências e impedimentos, além das demais atribuições previstas no Regimento Interno.
1º Secretário — João Rodrigues de Moura
Responsável pelo apoio à documentação legislativa e administrativa, incluindo atividades relacionadas às atas, frequência dos Vereadores, leitura de documentos em Plenário, correspondências e registros da Câmara.
2º Secretário — Manoel Messias de Lima
Responsável por auxiliar o 1º Secretário e substituí-lo quando necessário, colaborando na organização documental, atas, leitura de documentos e demais atividades atribuídas à Secretaria da Mesa.
A Secretaria Geral constitui unidade de apoio à administração da Câmara, responsável pela organização e coordenação dos serviços administrativos internos e pelo suporte às atividades legislativas.
Unidade vinculada às atividades administrativas e legislativas da Secretaria, prestando apoio na organização dos procedimentos, documentos, expedientes e serviços internos da Câmara.
Responsável pelo suporte operacional às sessões e aos trabalhos desenvolvidos no Plenário, auxiliando na organização dos documentos e demais procedimentos necessários às atividades legislativas.
A Controladoria é responsável pelo Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, exercendo atividades de fiscalização, orientação, acompanhamento e avaliação dos atos administrativos, contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais.
A estrutura possui:
Controladora — Maria José Fernandes Bezerra Souza
Controladora Adjunta — Maria Alzenir dos Santos
A Ouvidoria constitui canal institucional de relacionamento entre a Câmara Municipal e a sociedade, responsável pelo recebimento, encaminhamento e acompanhamento das manifestações dos cidadãos, fortalecendo a participação popular, a transparência e o controle social.
A Tesouraria é responsável pelo apoio à execução financeira da Câmara, incluindo atividades relacionadas aos pagamentos, movimentações financeiras, controles e demais procedimentos inerentes à gestão financeira do Poder Legislativo.
A Assessoria Contábil presta assessoramento técnico nas áreas contábil, financeira e orçamentária, auxiliando na escrituração, elaboração de demonstrativos, prestações de contas e cumprimento das obrigações da contabilidade pública.
A unidade de apoio operacional executa atividades auxiliares indispensáveis à manutenção e ao funcionamento das instalações e serviços da Câmara Municipal.
